Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O CEDH/RS poderá promover audiências públicas com a finalidade de coletar sugestões com vista a subsidiar a proposição de medidas para poder cumprir com suas atribuições, contando para tal com ampla participação popular, além de promover campanhas com a finalidade de mobilizar a sociedade sobre temas de relevância pública em temas de direitos humanos.