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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 36

A Mesa Diretora, observada a legislação vigente, e depois de ouvir o Pleno, poderá estabelecer normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos sempre que necessário e que não houver previsão expressa neste Regimento.