JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Os processos de votação adotados pelo CEDH/RS serão os seguintes:

I

simbólico; e

II

nominal.

§ 1º

Pelo processo simbólico, o(a) Presidente(a), ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará em bloco os(as) Conselheiros(as) a se manifestarem e pela observação direta proclamará o resultado final.

§ 2º

A votação nominal será feita tomando-se o voto nome por nome dos(as) Conselheiros(as) presentes proclamando o resultado final