Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Será elaborada ata de cada reunião, com registro resumido das deliberações, sendo que esta será submetida à apreciação do Pleno na primeira reunião subsequente.