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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 31

As deliberações do Pleno do CEDH-/RS, serão tomadas por maioria simples dos(as) presentes no ato da votação, salvo para os casos de modificações do Regimento Interno e para a aprovação de Resoluções, nos quais deverá receber voto favorável de maioria simples calculada sobre o total dos(as) integrantes do Pleno para ser aprovada.