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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 30

As Comissões Temáticas se reunirão conforme seu Plano de Trabalho e receberão apoio para seu funcionamento nos termos previstos em Lei e neste Regimento.