Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As Comissões Temáticas se reunirão conforme seu Plano de Trabalho e receberão apoio para seu funcionamento nos termos previstos em Lei e neste Regimento.