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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 29

Para o cumprimento das atribuições que lhes foram dadas pelo Pleno, as Comissões Temáticas poderão requerer apoio de especialistas e solicitar a elaboração de estudos técnicos, informações e outros subsídios, valendo-se subsidiariamente das atribuições e dos poderes do Conselho.