Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Comissões Temáticas elaborarão um Plano de Trabalho no qual especificarão as metodologias e os processos, bem como as atividades a serem realizadas para atender o estabelecido na Resolução de sua criação.
Parágrafo único
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado ao Pleno do Conselho que poderá lhes indicar sugestões e complementações que considerar necessárias para que seja atendido ao que por ele for estabelecido na Resolução de criação da Comissão.