Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As Comissões Temáticas serão criadas com competência a ser atribuída pelo Pleno em Resolução.
Parágrafo único
A Resolução de criação deverá estabelecer o objeto, o escopo, a composição, a coordenação, o prazo de funcionamento, bem como as orientações gerais para a atuação da Comissão.