Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Em caso de vacância em qualquer dos cargos da Mesa Diretora até que seja aprovado o Regimento Eleitoral deverá ser realizada eleição somente para o cargo vacante na primeira reunião ordinária subsequente aquela de registro da vacância.