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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 24

A normatização do processo de escolha dos(as) integrantes da Mesa Diretora será realizada por meio de Regimento Eleitoral a ser aprovado pelo Pleno.