Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A normatização do processo de escolha dos(as) integrantes da Mesa Diretora será realizada por meio de Regimento Eleitoral a ser aprovado pelo Pleno.