Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A eleição dos(as) integrantes da Mesa Diretora será realizada na primeira reunião ordinária a ser realizada imediatamente após empossados(as) os(as) integrantes do Conselho.