Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os(As) integrantes da Mesa Diretora serão eleitos(as) pelo Pleno para mandato de três anos, coincidente com o mandato dos(as) Conselheiros(as), sendo permitida somente uma recondução.