Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Mesa Diretora poderá designar Conselheiros(as) para representar o CEDH/RS em instâncias e em fóruns da sociedade civil e da Administração Pública Estadual.