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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 21

A Mesa Diretora poderá designar Conselheiros(as) para representar o CEDH/RS em instâncias e em fóruns da sociedade civil e da Administração Pública Estadual.