Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Mesa Diretora terá a ela vinculada uma Secretaria Executiva com a função de execução de apoio técnico-administrativo e a sua estrutura organizativa, fornecendo as condições para o cumprimento das suas competências legais.