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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 20

A Mesa Diretora terá a ela vinculada uma Secretaria Executiva com a função de execução de apoio técnico-administrativo e a sua estrutura organizativa, fornecendo as condições para o cumprimento das suas competências legais.