JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

Compete ao CEDH/RS:

I

manifestar-se sobre programas, projetos e ações de políticas públicas de direitos humanos;

II

convocar e coordenar Conferências Estaduais de Direitos Humanos, a serem realizadas pelo menos a cada três anos, encarregadas de definir diretrizes para a Política e para os Planos Estaduais de Direitos Humanos;

III

aprovar a Política, o Programa e os Planos de Direitos Humanos, além de monitorar e controlar sua execução;

IV

propor a elaboração e a reforma da legislação estadual e avaliar atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da Política Estadual de Direitos Humanos, com vista a sua adequação aos princípios e as garantias de direitos humanos;

V

emitir pareceres, informações e recomendações, bem como aprovar Resoluções sobre temas de direitos humanos;

VI

fomentar a educação em direitos humanos em todas as suas formas e âmbitos, por meio de campanhas, eventos e estudos sobre direitos humanos;

VII

emitir parecer sobre denúncias de violação de direitos humanos recebidas e analisadas pela Ouvidoria de Direitos Humanos, encaminhando-o aos órgãos responsáveis por sua apuração e acompanhar o seu resultado, oferecendo, se entender relevante, recomendações de medidas a serem tomadas para a cessação das violações e a sua reparação;

VIII

denunciar aos órgãos competentes o não cumprimento das obrigações constitucionais e legais de direitos humanos por agentes públicos e privados;

IX

manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos, conselhos e instituições nacionais e internacionais de direitos humanos, sejam elas multilaterais, governamentais ou da sociedade civil;

X

estabelecer parcerias, nas mais diversas modalidades, para a consecução das suas competências; e

XI

elaborar e alterar o seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato da Chefia do Poder Executivo.

Parágrafo único

As competências e as atribuições do CEDH/RS não se sobrepõem nem substituem as atribuições dos demais Conselhos Estaduais de Direitos e de Políticas Públicas existentes, com os quais manterá relação horizontal de cooperação permanente.