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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

Compete ao(à) Secretário(a)-Geral:

I

elaborar as atas e submetê-las à apreciação do Pleno;

II

organizar, arquivar e manter o conjunto de requerimentos e de documentos protocolizados e preservar aqueles produzidos pela CEDH/RS, com o auxílio da Secretaria Executiva; e

III

exercer atribuições designadas pela Mesa Diretora ou as que o Pleno lhe atribuir.