Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao(à) Secretário(a)-Geral:
I
elaborar as atas e submetê-las à apreciação do Pleno;
II
organizar, arquivar e manter o conjunto de requerimentos e de documentos protocolizados e preservar aqueles produzidos pela CEDH/RS, com o auxílio da Secretaria Executiva; e
III
exercer atribuições designadas pela Mesa Diretora ou as que o Pleno lhe atribuir.