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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 18

Compete ao(à) Vice-Presidente(a):

I

substituir o(a) Presidente(a) nos casos de ausência ou impedimento e suceder-lhe no de vacância;

II

assessorar o(a) Presidente(a) em todas as suas atividades e exercer funções inerentes à presidência, quando ocorrer delegação de competência; e

III

exercer atribuições designadas pela Mesa Diretora ou as que o Pleno lhe atribuir.