Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete ao(à) Vice-Presidente(a):
I
substituir o(a) Presidente(a) nos casos de ausência ou impedimento e suceder-lhe no de vacância;
II
assessorar o(a) Presidente(a) em todas as suas atividades e exercer funções inerentes à presidência, quando ocorrer delegação de competência; e
III
exercer atribuições designadas pela Mesa Diretora ou as que o Pleno lhe atribuir.