Artigo 17, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete ao(à) Presidente(a):
I
convocar e presidir as reuniões do Pleno;
II
assinar as atas juntamente com o(a) Secretário(a)-Geral;
III
receber e analisar o Expediente Administrativo, distribuir as matérias aos(às) conselheiros(as) e às Comissões Temáticas;
IV
decidir, ouvido o Pleno, os casos não previstos neste Regimento Interno;
V
manifestar-se publicamente como representante do CEDH-RS;
VI
designar os(as) integrantes das Comissões Temáticas e Relatores(as);
VII
solicitar aos órgãos públicos estaduais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de Expedientes Administrativos;
VIII
representar o conselho judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar essas atribuições temporariamente ao(à) Vice-Presidente(a);
IX
apreciar e assinar pareceres, resoluções e moções e demais atos de competência do Conselho e ordenar a sua publicação;
X
solicitar informações e formular consultas às autoridades públicas nos limites da competência legal do Conselho; e
XI
exercer outros encargos que o Pleno e/ou a Mesa lhe atribuir e que estejam previstos neste Regimento e em Resoluções do CEDH/RS.