JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Compete ao(à) Presidente(a):

I

convocar e presidir as reuniões do Pleno;

II

assinar as atas juntamente com o(a) Secretário(a)-Geral;

III

receber e analisar o Expediente Administrativo, distribuir as matérias aos(às) conselheiros(as) e às Comissões Temáticas;

IV

decidir, ouvido o Pleno, os casos não previstos neste Regimento Interno;

V

manifestar-se publicamente como representante do CEDH-RS;

VI

designar os(as) integrantes das Comissões Temáticas e Relatores(as);

VII

solicitar aos órgãos públicos estaduais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de Expedientes Administrativos;

VIII

representar o conselho judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar essas atribuições temporariamente ao(à) Vice-Presidente(a);

IX

apreciar e assinar pareceres, resoluções e moções e demais atos de competência do Conselho e ordenar a sua publicação;

X

solicitar informações e formular consultas às autoridades públicas nos limites da competência legal do Conselho; e

XI

exercer outros encargos que o Pleno e/ou a Mesa lhe atribuir e que estejam previstos neste Regimento e em Resoluções do CEDH/RS.