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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

A Mesa Diretora será composta por um(a) Presidente(a), um(a) Vice-Presidente(a) e um(a) Secretário(a)-Geral.