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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

A Mesa Diretora é órgão colegiado, a quem caberá coordenar as ações do CEDH/RS para consecução das seguintes atribuições:

I

convocar e presidir as reuniões do Pleno, ordenando o uso da palavra e submetendo à votação as matérias a serem deliberadas;

II

encaminhar informações sobre as matérias de competência do CEDH/RS;

III

coordenar e dirigir as atividades da Secretaria Executiva do CEDH/RS;

IV

zelar pelo cumprimento das disposições da Lei e do Regimento Interno do CEDH/RS;

V

dar publicidade às decisões do Pleno fazendo publicar as Resoluções, Pareceres e Moções aprovadas pelo Pleno do CEDH/RS; e

VI

assinar atas das reuniões plenárias do CEDH/RS depois de aprovadas pelo Pleno.