Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Mesa Diretora é órgão colegiado, a quem caberá coordenar as ações do CEDH/RS para consecução das seguintes atribuições:
I
convocar e presidir as reuniões do Pleno, ordenando o uso da palavra e submetendo à votação as matérias a serem deliberadas;
II
encaminhar informações sobre as matérias de competência do CEDH/RS;
III
coordenar e dirigir as atividades da Secretaria Executiva do CEDH/RS;
IV
zelar pelo cumprimento das disposições da Lei e do Regimento Interno do CEDH/RS;
V
dar publicidade às decisões do Pleno fazendo publicar as Resoluções, Pareceres e Moções aprovadas pelo Pleno do CEDH/RS; e
VI
assinar atas das reuniões plenárias do CEDH/RS depois de aprovadas pelo Pleno.