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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

As reuniões do Pleno do CEDH/RS serão públicas e abertas à participação de qualquer cidadão(ã) que poderá fazer uso da palavra, mas não terá direito a voto, conforme a ordem do dia e pela ordem de inscrição, tendo preferência de uso da palavra sempre conselheiros(as) integrantes do CEDH/RS.