JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Cabe aos(às) conselheiros(as):

I

colaborar para que o CEDH/RS cumpra a sua finalidade e objetivos;

II

participar das reuniões, manifestando-se sobre os assuntos em pauta e sobre os assuntos inerentes às atribuições do CEDH/RS;

III

expor os casos que lhe forem atribuídos pelo Pleno e que demandarem providências e estudos específicos;

IV

participar das Comissões Temáticas e assumir os encargos de relatoria, conforme indicação da Comissão e/ou do Pleno; e

V

indicar assuntos a constar na pauta das reuniões com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência da data da realização da convocação da reunião.