Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cabe aos(às) conselheiros(as):
I
colaborar para que o CEDH/RS cumpra a sua finalidade e objetivos;
II
participar das reuniões, manifestando-se sobre os assuntos em pauta e sobre os assuntos inerentes às atribuições do CEDH/RS;
III
expor os casos que lhe forem atribuídos pelo Pleno e que demandarem providências e estudos específicos;
IV
participar das Comissões Temáticas e assumir os encargos de relatoria, conforme indicação da Comissão e/ou do Pleno; e
V
indicar assuntos a constar na pauta das reuniões com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência da data da realização da convocação da reunião.