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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

O quórum para a instalação das reuniões do Pleno, sejam ordinárias ou extraordinárias, será de 50% (cinquenta por cento) de seus(suas) integrantes.