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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52206 de 29 de Dezembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/RS, criado pela Lei nº 14.481, de 29 de janeiro de 2014, é o órgão máximo do Sistema Estadual de Direitos Humanos, de natureza pública, colegiada e independente, com caráter deliberativo, consultivo, normativo e controlador da política de direitos humanos.

Parágrafo único

O CEDH/RS é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH, órgão ao qual compete prover os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.