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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5220 de 31 de Dezembro de 1932

Faz promoções e nomeações no quadro do pessoal do Tesouro do Estado.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5220 /1932