Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5220 de 31 de Dezembro de 1932
Faz promoções e nomeações no quadro do pessoal do Tesouro do Estado.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Faz promoções e nomeações no quadro do pessoal do Tesouro do Estado.
Revogam-se as disposições em contrario.