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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5220 de 31 de Dezembro de 1932

Faz promoções e nomeações no quadro do pessoal do Tesouro do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 1º, do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, que instituiu o Governo Provisorio da Respublica, e atendendo á conveniência de prover os cargos vagos existentes no quadro do pessoal do Tesouro do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1932.


Art. 1º

São promovidos: a 1º oficial, o 2º dito, Miguel Jaci da Silveira; a 2º oficial, o 3º José Silveira, a 3ºs oficiais, os 4ºs Cicero Jaime da Fontoura Trintade e Atanagildo Guimarães, todos por antiguidade.

Art. 2º

icam nomeados 4ºs oficiais: Hernando Ribas Limeira, Dorzila Prates Chaves de Campos, Rubem Flores Kraemer, Joaquim Soter, José Antonio Neto Junior, Dijon de Almeida Perales, João Cirino da Costa Filho e Eugenio Carraro, aprovados em concurso.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5220 de 31 de Dezembro de 1932