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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014

Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.395, de 10 de junho de 2009, nº 48.002, de 5 de maio de 2011 e o nº 48.343, de 5 de setembro de 2011.