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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014

Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva da Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pela Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, nos termos de ato a ser expedido pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) de Estado.