Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014
Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da Câmara Inter-Secretarias de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pela Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, nos termos de ato a ser expedido pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) de Estado.