Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014
Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.