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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014

Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

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Art. 4º

A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e das ações que integram a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.