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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014

Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

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Art. 3º

A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pelo Secretário do Trabalho e Assistência Social, e no seu impedimento pelo Secretário Adjunto.