Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014
Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pelo Secretário do Trabalho e Assistência Social, e no seu impedimento pelo Secretário Adjunto.