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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014

Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

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Art. 2º

A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual, que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.