Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52110 de 01 de Dezembro de 2014
Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual afetos à área de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes competências:
I
elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RS:
a
a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
b
o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
II
coordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante:
a
interlocução permanente entre o CONSEA/RS e os órgãos de execução; e
b
acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
III
monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e a aplicação de recursos em ações e em programas de interesse da segurança alimentar e nutricional do plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV
monitorar e avaliar os resultados e os impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V
articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres municipais;
VI
assegurar o acompanhamento da análise e do encaminhamento das recomendações do CONSEA/RS pelos órgãos da Administração Pública Estadual, apresentando relatórios periódicos.
§ 1º
Integrarão a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional:
I
Secretário-Chefe da Casa Civil;
II
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
Secretário da Educação;
IV
Secretário da Saúde;
V
Secretário de Logística e Transportes;
VI
Secretário de Obras e Habitação;
VII
Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIII
Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
IX
Secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura;
X
Secretário do Trabalho e Assistência Social; e
XI
Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
XII
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.049, de 13 de fevereiro de 2020)