JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A avaliação do(a) servidor(a) de escola é anual e deverá ser realizada por sua chefia imediata, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, registrando, cumulativamente, a pontuação obtida a cada ano.

Parágrafo único

A promoção toma por base a classificação geral do(a) servidor(a), obtida pela média aritmética das avaliações anuais realizadas desde a última promoção, gerando eficácia a partir da data da publicação do respectivo ato.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014