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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 8º

A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação presencial do(a) servidor(a) em relação aos seguintes aspectos:

I

fiel cumprimento dos deveres: considerando a realização das tarefas nos prazos estabelecidos, a confiabilidade e a segurança no resultado do trabalho, a capacidade de solucionar dificuldades do trabalho por iniciativa pessoal, a assiduidade e a pontualidade;

II

contínua atualização e qualificação: comprovadamente adquirida em seminários, em encontros educacionais e em cursos de qualificação condizentes com as atribuições das categorias funcionais, complementares à formação básica e de natureza correlata às funções específicas que desempenha, bem como às questões de natureza educacional; e

III

eficiência no desempenho profissional: envolvendo a experiência acumulada dentro do ramo específico de atuação e afins; o conhecimento da organização, da estrutura e das peculiaridades de suas atividades de forma adequada à realidade e à cultura da organização, bem como aquelas que o(a) capacitam a atender aos desafios das funções desenvolvidas no estabelecimento ou órgão do sistema de ensino onde atua, envolvendo, ainda:

a

capacidade de integração com as regras, as normas e os procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço;

b

demonstração de conhecimento no modo de executar as atribuições profissionais;

c

contribuição para estabelecer ambiente favorável de trabalho no seu local de atuação;

d

apresentação de sugestões e de alternativas para melhorar o trabalho e o ambiente escolar;

e

participação em diferentes instâncias coletivas existentes no sistema estadual de ensino, no âmbito do estabelecimento, da comunidade ou do órgão do sistema de ensino onde o(a) servidor(a) exerce suas atividades; e

f

participação em diferentes instâncias coletivas existentes no sistema estadual de ensino, no âmbito do estabelecimento ou do órgão do sistema de ensino onde o(a) servidor(a) exerce suas atividades.

Parágrafo único

Aos itens de avaliação mencionados neste artigo corresponderá a respectiva pontuação, conforme o Anexo Único deste Regulamento.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014