Artigo 7º, Inciso XV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão computados, para efeito de antiguidade no grau, os dias em que o(a) servidor(a) de escola estiver afastado(a) do serviço em virtude de:
I
férias;
II
casamento, até oito dias consecutivos;
III
falecimento de cônjuge, de ascendente, de descendente, de sogros, de irmãos, de companheiro ou de companheira, de madrasta ou de padrasto, de enteado e de menor sob guarda ou de tutela, até oito dias;
IV
doação de sangue, um dia por mês, mediante comprovação;
V
exercício pelo(a) servidor(a) efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão;
VI
júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII
desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
VIII
missão ou estudo noutro ponto do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pela Chefia do Poder Executivo;
IX
deslocamento para nova sede na forma do art. 58 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;
X
realização de provas, na forma do art. 123 da Lei Complementar nº 10.098/94;
XI
assistência a(à) filho(a) excepcional, na forma do art. 127 da Lei Complementar nº 10.098/94;
XII
prestação de prova em concurso público;
XIII
participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
XIV
licença:
a
à gestante, à adotante e à paternidade;
b
para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família;
c
prêmio por assiduidade;
d
por motivo de acidente em serviço, de agressão não provocada ou de doença profissional;
e
para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
f
para desempenho de mandato classista;
g
para participar de cursos, de congressos e de similares.
XV
moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até três dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata; e
XVI
participação em assembleias e atividades sindicais.