Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em caso de empate na apuração da antiguidade ou do merecimento serão utilizadas, sucessivamente, as seguintes condições de desempate:
I
tempo de efetivo exercício na categoria funcional;
II
tempo de efetivo exercício no Quadro dos Servidores de Escola;
III
tempo no serviço público estadual; e
IV
tempo no serviço público em geral.
§ 1º
Persistindo a igualdade, o desempate far-se-á mediante a melhor classificação no respectivo concurso público.
§ 2º
Persistindo ainda a igualdade, o desempate far-se-á pelo critério de maior idade.