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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 5º

Em caso de empate na apuração da antiguidade ou do merecimento serão utilizadas, sucessivamente, as seguintes condições de desempate:

I

tempo de efetivo exercício na categoria funcional;

II

tempo de efetivo exercício no Quadro dos Servidores de Escola;

III

tempo no serviço público estadual; e

IV

tempo no serviço público em geral.

§ 1º

Persistindo a igualdade, o desempate far-se-á mediante a melhor classificação no respectivo concurso público.

§ 2º

Persistindo ainda a igualdade, o desempate far-se-á pelo critério de maior idade.

Art. 5º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014