Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para concorrer à promoção, serão observadas as seguintes condições:
I
ter concluído o estágio probatório;
II
ter interstício mínimo de setecentos e trinta dias entre uma promoção e outra;
III
não ter sido punido nos doze últimos meses com pena de repreensão, de suspensão, convertida ou não em multa; e
IV
ter preenchido os requisitos estabelecidos em lei.