JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para concorrer à promoção, serão observadas as seguintes condições:

I

ter concluído o estágio probatório;

II

ter interstício mínimo de setecentos e trinta dias entre uma promoção e outra;

III

não ter sido punido nos doze últimos meses com pena de repreensão, de suspensão, convertida ou não em multa; e

IV

ter preenchido os requisitos estabelecidos em lei.

Art. 4º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014