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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 3º

As promoções deverão ser feitas, alternadamente, por antiguidade e por merecimento.

§ 1º

Os critérios pelos quais serão avaliados os(as) servidores(as) de escola da rede pública estadual, para fins de promoção por merecimento, ficam instituídos nos termos do Anexo deste Regulamento.

§ 2º

Promovido o(a) servidor(a) de escola, recomeçará a apuração por antiguidade e por merecimento.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014