Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As promoções deverão ser feitas, alternadamente, por antiguidade e por merecimento.
§ 1º
Os critérios pelos quais serão avaliados os(as) servidores(as) de escola da rede pública estadual, para fins de promoção por merecimento, ficam instituídos nos termos do Anexo deste Regulamento.
§ 2º
Promovido o(a) servidor(a) de escola, recomeçará a apuração por antiguidade e por merecimento.