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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 28

A avaliação a ser realizada no ano de 2015 deverá considerar:

I

a pontuação obtida na avaliação realizada no período de 2001 à 2009; e

II

os documentos referentes à atuação profissional obtidos no período de outubro de 2009 até o dia 31 de dezembro do ano de 2014.

Art. 28, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014