Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A avaliação a ser realizada no ano de 2015 deverá considerar:
I
a pontuação obtida na avaliação realizada no período de 2001 à 2009; e
II
os documentos referentes à atuação profissional obtidos no período de outubro de 2009 até o dia 31 de dezembro do ano de 2014.