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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 27

O(A) servidor(a) de escola, ao assinar a sua ficha de avaliação, torna-se ciente dos registros nela efetuados.

Parágrafo único

As fichas de avaliação anuais deverão permanecer no estabelecimento ou órgão onde o(a) servidor(a) estiver em exercício, arquivadas na sua pasta pessoal.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014