Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O(A) servidor(a) de escola, ao assinar a sua ficha de avaliação, torna-se ciente dos registros nela efetuados.
Parágrafo único
As fichas de avaliação anuais deverão permanecer no estabelecimento ou órgão onde o(a) servidor(a) estiver em exercício, arquivadas na sua pasta pessoal.