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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 26

Cabe ao(à) servidor(a) de escola a guarda e a conservação dos documentos originais dos títulos que haja apresentado ao processo de avaliação, podendo estes serem exigidos a qualquer tempo, caso seja necessária a revisão das avaliações.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014