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Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 25

O(A) servidor(a) de escola deverá estar presente no processo de sua avaliação, fornecendo os elementos necessários.

§ 1º

Não concorrerá à promoção o(a) servidor(a) de escola que não apresentar à respectiva Comissão de Avaliação, nos prazos previstos, os elementos que lhe competirem, necessários à sua avaliação.

§ 2º

Os certificados, os atestados e os trabalhos elaborados deverão ser entregues mediante cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação.

Art. 25, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014