Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O(A) servidor(a) de escola deverá estar presente no processo de sua avaliação, fornecendo os elementos necessários.
§ 1º
Não concorrerá à promoção o(a) servidor(a) de escola que não apresentar à respectiva Comissão de Avaliação, nos prazos previstos, os elementos que lhe competirem, necessários à sua avaliação.
§ 2º
Os certificados, os atestados e os trabalhos elaborados deverão ser entregues mediante cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação.