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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 24

Será declarada sem efeito a promoção efetuada indevidamente.

Parágrafo único

O(A) servidor(a) de escola promovido(a) indevidamente não ficará obrigado(a) a restituir o que houver recebido a mais, em decorrência de promoção, salvo em casos de comprovada má-fé.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014